A internação psiquiátrica coberta por convênios médicos é um direito garantido no Brasil, regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, existem alguns aspectos importantes a considerar ao solicitar esse tipo de serviço por meio do plano de saúde:
Tipos de Internação
- Internação Voluntária: O paciente consente e decide, junto com o médico, pela internação.
- Internação Involuntária: O paciente é internado sem seu consentimento, mas com a autorização de um médico e um familiar, em casos de risco iminente à saúde ou segurança.
- Internação Compulsória: Determinada por ordem judicial, quando há risco para o próprio paciente ou para terceiros.
Cobertura pelos Planos de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos psiquiátricos, incluindo internações, conforme as determinações da ANS e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Isso inclui:
- Internações psiquiátricas para tratamento de transtornos graves como depressão, esquizofrenia, bipolaridade, e casos relacionados a dependência química.
- Hospitais-dia: Modalidade de internação parcial, onde o paciente passa o dia em tratamento intensivo, mas retorna para casa à noite.
- Cobertura de internação por tempo indeterminado, desde que necessário para o tratamento.
- Tratamentos de urgência e emergência psiquiátrica.
Processos e Documentação
Para solicitar uma internação psiquiátrica via convênio, é necessário que:
- Um médico psiquiatra faça a indicação da internação.
- O hospital ou clínica psiquiátrica seja credenciado ao plano de saúde.
- Caso haja recusa do plano, o paciente pode recorrer à ANS ou ao Procon, pois a cobertura é um direito garantido.
Limitações
Alguns convênios podem impor limitações, como o tipo de hospital, ou preferir hospitais-dia em vez de internação completa. Planos de saúde de cobertura mais simples podem não cobrir certos tipos de internação, e nestes casos, o paciente ou responsável pode precisar negociar ou optar por um upgrade do plano.
Aconselhamento Legal
Se houver dificuldades com a liberação da internação, muitos pacientes buscam orientação jurídica, pois a negativa de cobertura para internação psiquiátrica é considerada irregular segundo as normativas da ANS e pode ser contestada judicialmente.
Portanto, a internação psiquiátrica por convênio médico é possível e amparada por lei, desde que respeitados os critérios médicos e administrativos exigidos.